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PL sobre crimes virtuais é aprovada na Câmara

Lei específica prevê prisão de seis meses a dois anos e multa

A divulgação na internet das fotos em que a atriz Carolina Dieckmann aparece nua parece ter despertado os campos sociais para a importância da segurança na internet.  Um dos efeitos causados pelo escândalo foi ajudar a destravar a discussão sobre a regulamentação da lei cibernética no Brasil que, de uma forma ou de outra, estava emperrada no Congresso há mais de 12 anos.

Por meio de um acordo político, a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro texto do Projeto de Lei 2793/2011 de autoria do Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP) e outros autores. Em contrapartida, ficou acordado que o PL 84/99, conhecido como "Lei Azeredo", será aprovado na próxima reunião da Comissão de Tecnologia sem os pontos mais polêmicos. O projeto chegou a ser rotulado de "AI-5 Digital" por defensores da liberdade na rede. Dos 22 artigos aprovados no Senado em 2008, restarão apenas cinco.

O projeto, que ainda será analisado no Senado, prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para a invasão de computadores. Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. Além disso, ainda prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A intenção é combater principalmente o uso de tecnologia para invadir segredos de pessoas e empresas.

Atualmente, crimes cometidos na/pela internet precisam ser adequados aos parâmetros de outras leis e regras ou sofrerem interpretações de juízes que podem considerá-los como calúnia, ameaça, injúria, falsidade ideológica, difamação, estelionato, fraude, crime contra a honra, invasão de privacidade e outras coisas semelhantes que são crimes na “vida real” e que também o são na internet.

Apesar da aprovação e do andamento no que tange a legislação, é importante lembrar que apenas sete Estados brasileiros possuem delegacias especializadas em crimes feitos na/pela internet. Portanto, o avanço a punição dos crimes virtuais passa primeiro pela qualidade de atendimento e investigação e melhor estrutura para que o policial saiba pelo menos sobre interpretação de dados, o que é um ID e como identificar o provedor de um site, requisitos mínimos para se começar uma investigação. «

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